Plenário do Senado Federal |
O projeto aprovado nesta quarta-feira, 16 de outubro, regulamenta trecho da Constituição Federal de 1988 que estabelece regras e passa para as Assembléias Legislativas Estaduais a
prerrogativa de editar lei para criação, fusão e desmembramento de novos
municípios. Agora o projeto de lei seguirá para sanção ou veto da presidente
Dilma Rousseff (PT).
Suspensa desde 1996, a criação de novos
municípios precisava que uma nova lei fosse aprovada, porque uma emenda
constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis
estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em
lei complementar federal.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
alerta que abre-se a possibilidade de ocorrer o boom de criação de novos
municípios, como o que aconteceu entre 1991 e 1996, onde em apenas 5 anos
(entre 1991 e 1996), o número de municípios pulou de 4.491 para 5.507, num
total de 1.016 novos municípios criados, destacou uma análise técnica do PSOL
na Câmara e no Senado.
Em levantamento feito em 2011 pela
Confederação Nacional dos Município (CNM) havia 807 solicitações de criação de
novos municípios. Levantamento realizado junto a 26 Assembleias Legislativos
apontam que 397 pedidos aguardavam a votação da Câmara e do Senado para serem
efetivados. Na região Nordeste quase 200 propostas de criação de novos
municípios tramitam em comissões técnicas das Assembleia Legislativas. A Bahia
concentra o maior número de pedidos: 50 no total seguida pelo Piauí (40).
Galeria do plenário da Câmara dos Deputados |
Na Assembleia Legislativa do Maranhão a Comissão de Assuntos Municipais
através de uma Comissão de Triagem, dos 126 pedidos, decidiu em 2011 pela
criação de 32 novas cidades((Novo Bacabal (Açailândia); Auzilânia (Alto
Alegre do Pindaré); Carnaubeiras (Araióses); Brejinho(Bacabal); Santa Vitória
do Maranhão (Barra do Corda); Ipiranga (Barra do Corda); São José das
Varas (Barreirinhas); Novo Jardim (Bom Jardim); II Núcleo (Buriticupu); Nazaré
do Bruno (Caxias); Brejinho dos Cocais (Caxias); Moisés Reis (Codó); Alto
Brasil (Grajaú); Palmares do Maranhão (Itapecuru-Mirim); Castelo (Monção); Maiobão
(Paço do Lumiar); Paiol do Centro (Parnarama); Jacaré (Penalva); Morada Nova
(Pindaré Mirim); São Simão do Maranhão (Rosário); Vitória da Parnaíba (Santa
Quitéria); Santo Onofre (Santa Luzia); Faísa da Chapada do Seringal (Santa
Luzia); Queimadas (Santa Quitéria); Baixão Grande do Maranhão (São Domingos do
Maranhão); Maracanã do Maranhão (São Luís); Belém do Maranhão (Tuntum); Porto
Santo do Maranhão (Turiaçu); Barro Duro (Tutóia) e Coque (Vitória do Mearim)) que
serão somadas aos 217 municípios que já existe no Estado.
Em Arame-MA, 3 distritos (Lagoa Comprida, Lagoa do Cocal e Cocal dos Cabritos) pediram o desmembramento,
porém, nenhum passou na triagem da Comissão Técnica da Assembléia Legislativa
Estadual.
SEGUNDO PROJETO DE LEI APROVADO SÃO 5 AS ETAPAS
PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO:
I. Protocolar
na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo
menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e
equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo
federal.
II. Após
o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo
de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual
o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade
econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o
relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar
ou aprovar o projeto.
III. Se
o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que
envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município
ao qual o distrito pertence.
IV. Se
no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de
votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
V.
Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de
prefeito, vice e vereadores do novo município.
Nas Regiões: Sul e Sudeste o novo município deverá ter 11.995 habitantes
Norte e Centro-Oeste 5.997 habitantes
Nordeste 8.396 habitantes
Nas Regiões: Sul e Sudeste o novo município deverá ter 11.995 habitantes
Norte e Centro-Oeste 5.997 habitantes
Nordeste 8.396 habitantes
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