quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Senado Federal Aprova Criação de Novos Municípios no Brasil

     
Plenário do Senado Federal

O projeto aprovado nesta quarta-feira, 16  de outubro, regulamenta trecho da Constituição Federal de 1988 que estabelece regras e passa para as Assembléias Legislativas Estaduais a prerrogativa de editar lei para criação, fusão e desmembramento de novos municípios. Agora o projeto de lei seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff (PT). 

Suspensa desde 1996, a criação de novos municípios precisava que uma nova lei fosse aprovada, porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.

      O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alerta que abre-se a possibilidade de ocorrer o boom de criação de novos municípios, como o que aconteceu entre 1991 e 1996, onde em apenas 5 anos (entre 1991 e 1996), o número de municípios pulou de 4.491 para 5.507, num total de 1.016 novos municípios criados, destacou uma análise técnica do PSOL na Câmara e no Senado.

      Em levantamento feito em 2011 pela Confederação Nacional dos Município (CNM) havia 807 solicitações de criação de novos municípios. Levantamento realizado junto a 26 Assembleias Legislativos apontam que 397 pedidos aguardavam a votação da Câmara e do Senado para serem efetivados. Na região Nordeste quase 200 propostas de criação de novos municípios tramitam em comissões técnicas das Assembleia Legislativas. A Bahia concentra o maior número de pedidos: 50 no total seguida pelo Piauí (40).

   
Galeria do plenário da Câmara dos Deputados

Na Assembleia Legislativa do Maranhão a Comissão de Assuntos Municipais através de uma Comissão de Triagem, dos 126 pedidos, decidiu em 2011 pela criação de 32 novas cidades((Novo Bacabal (Açailândia); Auzilânia (Alto Alegre do Pindaré); Carnaubeiras (Araióses); Brejinho(Bacabal); Santa Vitória do Maranhão (Barra do Corda); Ipiranga (Barra do Corda); São José das Varas (Barreirinhas); Novo Jardim (Bom Jardim); II Núcleo (Buriticupu); Nazaré do Bruno (Caxias); Brejinho dos Cocais (Caxias); Moisés Reis (Codó); Alto Brasil (Grajaú); Palmares do Maranhão (Itapecuru-Mirim); Castelo (Monção); Maiobão (Paço do Lumiar); Paiol do Centro (Parnarama); Jacaré (Penalva); Morada Nova (Pindaré Mirim); São Simão do Maranhão (Rosário); Vitória da Parnaíba (Santa Quitéria); Santo Onofre (Santa Luzia); Faísa da Chapada do Seringal (Santa Luzia); Queimadas (Santa Quitéria); Baixão Grande do Maranhão (São Domingos do Maranhão); Maracanã do Maranhão (São Luís); Belém do Maranhão (Tuntum); Porto Santo do Maranhão (Turiaçu); Barro Duro (Tutóia) e Coque (Vitória do Mearim)) que serão somadas aos 217 municípios que já existe no Estado. 

Em Arame-MA, 3 distritos (Lagoa Comprida, Lagoa do Cocal  e Cocal dos Cabritos) pediram o desmembramento, porém, nenhum passou na triagem da Comissão Técnica da Assembléia Legislativa Estadual.


 SEGUNDO PROJETO DE LEI APROVADO SÃO 5 AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO:


I. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;

- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;

- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;

- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.

II. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

III. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

IV. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

V. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.

     Nas Regiões: Sul e Sudeste o novo município deverá ter 11.995  habitantes
                          Norte e  Centro-Oeste  5.997 habitantes
                          Nordeste  8.396 habitantes


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